» SERVIÇOS - Mercadoria Nacional

AVISO I
CONSULTAS DE NOTAS FISCAIS

Para atender a Portaria da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA de N.º 202/2011 que entrou em vigor no dia 01/06/2011, a qual dispõe sobre o comprovante de ingresso de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela SUFRAMA, estaremos indisponibilizando a rotina "Declaração de Ingresso" do ambiente "Consulta Nota Fiscal - 1".

Em substituição a esta, passa a vigorar a contar de 05/07/2011 somente a consulta disponível na opção "Consulta Nota Fiscal - 2" denominada "Emitir Declaração de Ingresso por Período", a qual está em conformidade ao novo layout padrozinado pela referida Portaria.

AVISO II
PRAZO PARA RECEBIMENTO DE MERCADORIAS NO POSTO VIRTUAL

Para maiores informações quanto ao prazo de recebimento das Mercardorias no Posto Virtual (clique aqui).


Se você tiver dúvidas, acesse a Central de Atendimento (clicando aqui) e gere um chamado técnico.


1 - Consultas e Serviços:

Consulta Nota Fiscal - 1:
  Notas Fiscais com Pendências
  Sit. de Notas Fiscais
  Outras

Consulta Nota Fiscal - 2:
  Declaração de Ingresso e Consulta de
  Situação da Nota Fiscal para PINs
  recepcionados através do Manifesto
  Suframa



RETIFICAÇÃO DE DADOS:

Para maiores informações acessar "Orientação para Correção de Erros" .

 

       


2 -Orientações sobre o Sistema de Mercadoria Nacional:

  Como Gerar PIN de Notas Convencionais?
  Como Gerar PIN de Notas Eletrônicas?
  Vistoria Técnica
  Orientações para Login e Senha
  Solicitação de Correção de Erros
  Modelo da Carta de Correção


3 - Legislações referente ao Sistema de Mercadoria Nacional :

 

Setor Responsável: CODIN - Coordenação de Internamento
E-mail: codin@suframa.gov.br
Telefone: (Recepção) 3182-1519/ 1517/ 1518/ 1570
Setor Responsável: COVIS - Coordenação de Vistoria
E-mail: covis@suframa.gov.br
Telefone: 3182-1526/ 1527/ 1528/ 1529
Setor Responsável: CODOC - Coordenação de Análise Documental
E-mail: codoc@suframa.gov.br
Telefone: 3182-1533/ 1534/ 1535/ 1536

Av. Ministro Mário Andreazza, 1.424 - Distrito Industrial

CEP. 69075-830 - Manaus - Amazonas


Versão: 05.07.2011 14:21